Infraestrutura pública ganha novos instrumentos com a Lei 14.133

Contratos de infraestrutura nunca foram simples, mas durante muito tempo tratou-se essa complexidade como um problema de execução, não de modelagem. Rodovias, sistemas de mobilidade, obras de saneamento e grandes intervenções urbanas envolvem volumes expressivos de recursos, horizontes longos de execução e variáveis técnicas que dificilmente se encaixam em modelos contratuais padronizados, e o custo de ignorar isso aparece mais tarde, na forma de aditivos, disputas e paralisações que se tornam crônicas.

O que mudou, nos últimos anos, é o reconhecimento de que a modelagem contratual define, em grande medida, o sucesso ou o fracasso desses empreendimentos. A Lei nº 14.133/2021 trouxe respostas concretas a esse problema, e dois mecanismos merecem atenção especial: o diálogo competitivo e o fortalecimento das garantias contratuais, sobretudo por meio do seguro-garantia com cláusula de retomada.

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