A conservação dos contratos internacionais e o adimplemento substancial na CISG

Análise de decisão do STJ mostra convergência entre direito brasileiro e normas globais que priorizam a manutenção dos contratos.

O avanço do comércio internacional nas últimas décadas trouxe um desafio central para empresas e juristas: como garantir segurança jurídica em negociações que atravessam diferentes países, culturas e sistemas legais. Nesse cenário, cresce a relevância de mecanismos que reduzam incertezas e evitem conflitos capazes de encarecer ou inviabilizar negócios.

Um dos principais instrumentos nesse processo é a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), conhecida como Convenção de Viena de 1980. Adotada por diversos países e incorporada pelo Brasil em 2014, a norma busca uniformizar regras aplicáveis às relações comerciais internacionais, desde a formação do contrato até eventuais situações de descumprimento.

Leia o artigo completo em Migalhas.

Descrição: