O recente julgamento do STF que reinterpretou o art. 19 do Marco Civil da Internet reposicionou de forma significativa o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. A decisão impacta diretamente o funcionamento do mecanismo de notice and takedown, um dos principais instrumentos de responsabilização de provedores de aplicações pela veiculação de conteúdos ilícitos no ambiente digital.
Embora amplamente adotado em diferentes jurisdições, o notice and takedown assume contornos distintos conforme os valores jurídicos, políticos e institucionais de cada Estado.
Nesse contexto, este artigo propõe uma análise comparada entre os modelos brasileiro e chinês, com especial atenção às mudanças introduzidas pela recente releitura do Marco Civil da Internet e aos seus reflexos no regime de responsabilidade das plataformas digitais.
Leia o artigo completo em Migalhas.